Deliberação COFEHIDRO Nº 17/98, de 27 de outubro de 1.998.

 

Referência: Cria as Subcontas do FEHIDRO junto aos CBHs.

 

 

Considerando que diversos empreendimentos foram contratados com financiamentos reembolsáveis e que esses recursos, originalmente, foram distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs. mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH;

Considerando que, no retorno do financiamento reembolsável, o crédito deve beneficiar a Bacia Hidrográfica concedente;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos–COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º) Criar as Subcontas no Fundo Estadual de Recursos Hídricos–FEHIDRO, por Comitê de Bacia Hidrográfica-CBH, e para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH/Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos-CORHI.

 

Parágrafo Primeiro: Serão creditados nas subcontas dos CBHs.:

1 - as parcelas disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda ao FEHIDRO, ponderadas por CBH, conforme deliberações do CRH;

2 - os rendimentos de aplicações financeiras da subconta;

3 - os retornos líquidos dos financiamentos reembolsáveis do respectivo CBH.

 

Parágrafo Segundo: Serão creditadas na subconta do CORHI:

1 - as parcelas disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda ao FEHIDRO, conforme deliberações do CRH.;

2 - os rendimentos de aplicações financeiras da subconta;

 

Artigo 2°) Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO