Deliberação
COFEHIDRO Nº 17/98, de 27 de outubro de 1.998.
Referência: Cria as Subcontas do
FEHIDRO junto aos CBHs.
Considerando que diversos
empreendimentos foram contratados com financiamentos reembolsáveis e que esses recursos,
originalmente, foram distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs.
mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos CRH;
Considerando que, no retorno do
financiamento reembolsável, o crédito deve beneficiar a Bacia Hidrográfica concedente;
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos HídricosCOFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º) Criar as Subcontas no
Fundo Estadual de Recursos HídricosFEHIDRO, por Comitê de Bacia Hidrográfica-CBH,
e para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH/Comitê Coordenador do Plano Estadual
de Recursos Hídricos-CORHI.
Parágrafo Primeiro: Serão
creditados nas subcontas dos CBHs.:
1 - as parcelas disponibilizadas pela
Secretaria da Fazenda ao FEHIDRO, ponderadas por CBH, conforme deliberações do CRH;
2 - os rendimentos de aplicações
financeiras da subconta;
3 - os retornos líquidos dos
financiamentos reembolsáveis do respectivo CBH.
Parágrafo Segundo: Serão
creditadas na subconta do CORHI:
1 - as parcelas disponibilizadas pela
Secretaria da Fazenda ao FEHIDRO, conforme deliberações do CRH.;
2 - os rendimentos de aplicações
financeiras da subconta;
Artigo 2°) Esta deliberação
entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do